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Fim das bets (MP 1.394/2026): o que acontece com o seu saldo

Em 25 de setembro de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proíbe em todo o território nacional as apostas de quota fixa, conhecidas pelos brasileiros simplesmente como "bets". Poucos meses antes, em maio de 2026, o Ministério da Fazenda ainda divulgava a lista oficial das empresas autorizadas a operar. A mudança foi abrupta, passou a valer imediatamente e afeta milhões de apostadores, centenas de marcas, clubes de futebol, emissoras e empresas de pagamento. Este guia explica, em linguagem simples, o que diz a medida, quais são os prazos, o que acontece com o dinheiro que está em uma conta de apostas e o que pode acontecer daqui para frente.

Última verificação: 6 de outubro de 2026. A situação muda rápido: uma medida provisória pode ser alterada, aprovada ou perder a validade no Congresso. Por isso, confira sempre as fontes oficiais listadas no fim deste guia antes de tomar qualquer decisão.

Este guia tem caráter informativo e não é aconselhamento jurídico. Nada aqui é recomendação para usar qualquer serviço de apostas. Se você tem um problema específico com saldo ou com um pagamento, procure seu banco, a empresa que mantém o saldo ou um advogado.

O que é uma medida provisória?

A medida provisória é um instrumento que o Presidente da República pode editar em casos de relevância e urgência. Ela tem força de lei desde o momento da publicação, mas é temporária: o Congresso Nacional tem 60 dias para votá-la, e esse prazo pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias. Se o Congresso não a converter em lei dentro desse período, a medida perde a eficácia. Os parlamentares também podem aprová-la com alterações, o que significa que as regras finais podem ser diferentes do texto original.

No caso da MP 1.394/2026, as informações divulgadas sobre o calendário apontam 24 de novembro de 2026 como o fim do primeiro prazo de 60 dias e 23 de janeiro de 2027 como o fim do prazo prorrogado, caso haja prorrogação. Essas datas importam porque delimitam o período em que as regras ainda podem mudar.

O que a medida proíbe

De acordo com a página explicativa do próprio Ministério da Fazenda, a MP 1.394/2026 proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. Na prática, a medida alcança:

  • as apostas esportivas;
  • os jogos on-line, ou seja, os jogos de estilo cassino que eram permitidos pelo marco de 2023 junto com as apostas esportivas;
  • os ambientes físicos e virtuais, isto é, tanto lojas quanto sites e aplicativos;
  • as empresas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas localizadas no Brasil;
  • as autorizações concedidas anteriormente, em âmbito federal e estadual, para a atividade.

As demais modalidades lotéricas autorizadas em lei não são afetadas. A medida não encerra, por exemplo, as loterias federais tradicionais.

Duas palavras dessa lista merecem atenção: intermediação e publicidade. A proibição não atinge só as empresas que operam os jogos; ela também alcança a divulgação, o patrocínio e quem direciona pessoas para esses serviços. Por isso, clubes, emissoras, influenciadores e sites de comparação foram orientados a revisar o que publicam.

O calendário que você precisa conhecer

A orientação oficial estabelece um cronograma curto e rígido de encerramento:

  • 25 de setembro de 2026 – a medida é publicada e entra em vigor. Ficam vedados novos depósitos nas contas de apostas e novas autorizações.
  • 5 de outubro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília) – último momento para o apostador sacar o saldo voluntariamente. Também era o prazo para a retirada de peças publicitárias e de patrocínios.
  • 6 de outubro de 2026 – as plataformas devem ficar indisponíveis. Apostas em aberto que não possam ser concluídas são liquidadas automaticamente.
  • Entre 6 e 8 de outubro de 2026 – as empresas informam às instituições financeiras os saldos que os apostadores não sacaram.
  • De 9 a 14 de outubro de 2026 – as instituições financeiras devolvem os saldos restantes às contas de pagamento originais utilizadas pelos apostadores.
  • Depois de 14 de outubro de 2026 – a Caixa Econômica Federal passa a ser o canal de reserva para valores que não puderem ser devolvidos e para casos contestados.
  • 25 de outubro de 2026 – as autorizações concedidas às empresas de apostas perdem a validade, 30 dias depois da publicação da medida.

Veículos diferentes citam datas ligeiramente distintas para a etapa de informe dos saldos, e por isso mostramos um intervalo. O prazo de saque de 5 de outubro e o desligamento em 6 de outubro são consistentes na página oficial e nas principais reportagens.

O que acontece com o dinheiro da sua conta de apostas?

Essa é a dúvida mais comum, e a estrutura da medida foi desenhada para proteger os saldos, não para confiscá-los. Em resumo:

  1. O saldo pertence ao apostador. A medida prevê um procedimento para devolução de saldos, estornos e prêmios. O dinheiro não desaparece.
  2. O valor que você não sacou deve voltar para a origem. Depois da etapa de informe, os recursos são devolvidos, por meio das instituições financeiras, à conta ou ao meio de pagamento que você usou para abastecer a conta de apostas.
  3. Existe uma rede de segurança. Se algo não puder ser devolvido, a Caixa Econômica Federal entra no processo depois de 14 de outubro.

O que fazer na prática? Confira os extratos do seu banco e dos seus aplicativos de pagamento entre os dias 9 e 14 de outubro, procurando um crédito da empresa de apostas. Guarde capturas de tela do último saldo, das últimas movimentações e de todas as mensagens recebidas. Se a devolução não chegar, procure primeiro o canal oficial de atendimento da empresa, depois o seu banco e, se continuar sem resposta, busque as orientações oficiais do Ministério da Fazenda e dos órgãos de defesa do consumidor.

Ponto muito importante: nenhuma instituição séria vai cobrar taxa para liberar o seu saldo. Voltamos a esse assunto na seção sobre golpes, porque momentos de confusão como este são exatamente quando os golpistas aparecem. Nosso guia sobre como identificar sites de apostas falsos e golpes com Pix detalha os sinais de alerta.

E as apostas em aberto e os prêmios?

Muita gente pergunta o que acontece com uma aposta feita, mas ainda não concluída, quando as plataformas fecharam. Pelo resumo do Senado sobre a medida, as apostas em aberto que não tenham resultado em cerca de dez dias são canceladas e o valor apostado é devolvido integralmente, enquanto os prêmios já apurados são pagos normalmente. Outros veículos descrevem o corte de forma um pouco diferente, por exemplo dizendo que as apostas concluídas até 5 de outubro são pagas e as posteriores são anuladas; por isso, guarde seu histórico de apostas e as capturas de tela e consulte os canais oficiais se o valor recebido não bater com os seus registros.

E os bônus?

Os saldos promocionais são a parte da conta mais difícil de responder com certeza. Pelo que mostram os resumos públicos, a medida estabelece regras para a devolução do dinheiro do próprio jogador, dos estornos e dos prêmios, mas não detalha como os saldos de bônus promocionais são tratados. Trate o saldo de bônus como incerto e pergunte à empresa pelos canais oficiais, em vez de presumir que ele será convertido em dinheiro.

O papel dos bancos e da Caixa Econômica Federal

A devolução dos saldos é organizada pelo sistema financeiro, e não pelos aplicativos das próprias empresas de apostas. Em linhas gerais: as empresas informam às instituições financeiras o saldo não sacado de cada jogador, identificado pelo CPF, por volta de 7 e 8 de outubro; as instituições têm então cerca de sete dias para processar a devolução, e é por isso que a janela esperada é de 9 a 14 de outubro; o dinheiro volta para a conta ou o meio de pagamento originais sempre que possível; e, quando isso não for possível, os recursos vão para a Caixa Econômica Federal, que os mantém sob a supervisão do Ministério da Fazenda até que a pessoa os reclame. Você não precisa pedir a ninguém que o dinheiro seja devolvido, mas deve conferir o extrato de todos os bancos e aplicativos de pagamento que usou para abastecer a conta.

O que fazer se o seu saldo não for devolvido

  1. Confira as datas. A janela prevista de devolução vai de 9 a 14 de outubro de 2026; a falta de um crédito antes disso não é necessariamente um problema.
  2. Confira todas as contas. A devolução deve ir para a conta de pagamento original, que pode não ser a sua conta principal.
  3. Reúna provas. Capturas de tela do último saldo e das apostas em aberto, comprovantes de depósitos e saques, e-mails e conversas de atendimento.
  4. Reclame pelos canais oficiais. Comece pelo atendimento oficial da empresa e depois use canais de defesa do consumidor, como o Procon e a plataforma federal consumidor.gov.br. Se você não puder pagar um advogado, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita em muitos casos.
  5. Nunca pague taxa a quem prometer acelerar ou recuperar a sua devolução.

Estas são informações gerais, não aconselhamento jurídico. Um advogado pode dizer quais medidas cabem na sua situação.

O que muda para as empresas e para o mercado

Antes da medida, a lista de autorizações do Ministério da Fazenda reunia cerca de 85 empresas, com quase 190 marcas. Cada empresa havia pago uma outorga federal que foi noticiada em R$ 30 milhões por cinco anos de autorização. Com a medida, as autorizações existentes terminam sem indenização, e o texto afasta expressamente a devolução desses valores. Escritórios de advocacia que atendem o setor esperam que empresas e associações questionem a medida na Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).

A associação do setor de jogos e loterias, um instituto de jogo responsável e vários grandes clubes de futebol se manifestaram publicamente contra a medida. A principal preocupação dos clubes é a perda de receitas de patrocínio, já que as marcas de apostas tinham se tornado uma das fontes mais visíveis de patrocínio de camisas e estádios no futebol brasileiro. Também são atingidos emissoras, agências de publicidade, fornecedores de tecnologia e de jogos e empresas de pagamento.

As empresas de pagamento têm uma obrigação específica. Bancos e instituições de pagamento não devem processar transações de apostas além do necessário para o encerramento ordenado das contas. Na nossa leitura, isso significa que as formas habituais de abastecer uma conta de apostas no Brasil, inclusive o Pix, deixam de estar disponíveis para essa finalidade enquanto a medida estiver em vigor.

Por que a medida foi editada?

A decisão do governo veio depois de mais de um ano de debate público sobre os efeitos sociais das apostas on-line, do endividamento das famílias à exposição de jovens adultos e ao crescimento da publicidade no esporte. Não repetimos aqui estatísticas que não conseguimos verificar. O que está claro no registro público é que o marco de 2023 criou um mercado autorizado a partir de 1º de janeiro de 2025, que o Ministério da Fazenda divulgava e atualizava a lista de empresas autorizadas e que, em setembro de 2026, o governo federal decidiu substituir a regulamentação pela proibição.

Uma breve história do marco legal

  • Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito federal.
  • Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 – estabeleceu as regras de autorização, tributação, publicidade e jogo responsável e abrangeu tanto apostas esportivas quanto jogos on-line. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, tornou-se o órgão regulador.
  • 1º de janeiro de 2025 – o mercado autorizado passou a funcionar formalmente.
  • Maio de 2026 – a planilha de autorizações da SPA ainda listava as empresas autorizadas, suas marcas e seus domínios oficiais, todos terminados em ".bet.br".
  • 25 de setembro de 2026 – a MP 1.394/2026 proíbe a atividade.

Multas, bloqueios e o sistema de pagamentos

A medida traz instrumentos de fiscalização. Pelo resumo do Senado, as plataformas de apostas que não cumprirem a medida ficam sujeitas a multas diárias de R$ 200 mil, e os provedores de aplicativos e de plataformas de internet podem receber multas de até 10% do faturamento do grupo econômico ou de até R$ 50 milhões por infração. Os Ministérios da Justiça e da Fazenda podem pedir o bloqueio de sites e aplicativos, que a Anatel repassa aos provedores de internet, e as lojas de aplicativos devem retirar os aplicativos de apostas. As empresas devem guardar os registros dos apostadores por cinco anos.

O sistema de pagamentos também está envolvido. Bancos, instituições de pagamento e demais participantes de arranjos de pagamento não podem processar nem viabilizar transações de apostas de quota fixa, exceto o necessário para encerrar as contas e devolver o dinheiro. O Banco Central deve criar um mecanismo para rejeitar pagamentos instantâneos, o que inclui o Pix, ligados a apostas proibidas. Na prática, isso significa que um Pix para um serviço de apostas deve ser bloqueado, e que quem pede esse pagamento a você está pedindo algo que o sistema de pagamentos foi preparado para impedir.

A medida já é lei? O Congresso e a Justiça

Uma medida provisória vale a partir do dia da publicação, então a proibição já está em vigor. Mas ainda não é lei definitiva. O Congresso tem 120 dias (contando a prorrogação) para votá-la, e a tramitação passa por uma comissão mista e pelas duas Casas. Associações do setor também levaram a medida ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o serviço de notícias da própria corte, o que significa que uma decisão judicial pode afetá-la. Se você ler que "as bets vão voltar" ou que "a proibição foi cancelada", confira se a informação vem do Ministério da Fazenda, do Congresso ou da Justiça, porque as redes sociais erram com frequência nesse ponto.

A medida alcança loterias estaduais, pôquer ou o "jogo do tigrinho"?

  • Loterias tradicionais. As demais modalidades lotéricas autorizadas em lei, como as loterias federais operadas pela Caixa, não são afetadas. As concessões estaduais de apostas de quota fixa são encerradas.
  • Jogos de slot. Os slots on-line populares, inclusive o conhecido como "jogo do tigrinho", são jogos on-line com resultado aleatório e estão dentro do alcance da medida.
  • Pôquer. O texto define o alcance como as apostas de quota fixa e os jogos on-line com resultado aleatório. Jogos de habilidade, como o pôquer, não são mencionados expressamente, e alguns comentários jurídicos dizem que ficam fora da medida. Como a situação não é inteiramente clara, quem for afetado deve buscar orientação jurídica.

O que pode acontecer agora?

Há três caminhos gerais, e ainda é cedo para dizer qual é o mais provável:

  1. O Congresso aprova a medida e a proibição se torna lei permanente.
  2. O Congresso altera o texto, por exemplo para permitir novamente algumas formas de aposta sob regras mais rígidas. A cobertura da imprensa menciona essa possibilidade.
  3. A medida perde a validade porque o Congresso não a vota a tempo. Nesse caso, em princípio o marco de 2023 voltaria a valer, embora na prática a situação das empresas fosse muito incerta depois de meses de interrupção.

Paralelamente, são esperadas ações judiciais. Medidas provisórias podem ser questionadas no Supremo Tribunal Federal, e várias entidades já disseram que vão fazê-lo. Uma decisão judicial pode suspender ou alterar os efeitos da medida, mais um motivo para se informar em fontes oficiais e não em resumos de redes sociais.

Um passo a passo prático para o apostador

  • Não tente depositar nem jogar em nenhum site que ainda esteja no ar. Depois da medida, qualquer serviço que continue aceitando apostas de pessoas no Brasil está funcionando fora das regras, e você pode não ter como recuperar o dinheiro.
  • Confira o extrato do banco e dos aplicativos de pagamento entre 9 e 14 de outubro para ver a devolução do saldo.
  • Guarde provas: capturas de tela de saldos, comprovantes, e-mails e conversas de atendimento.
  • Use apenas os canais oficiais da empresa, do seu banco e do governo para tirar dúvidas sobre o saldo.
  • Desconfie de quem entra em contato primeiro, principalmente por aplicativos de mensagem, oferecendo "liberar" ou "recuperar" dinheiro.
  • Se apostar estava virando um problema para você ou para alguém próximo, aproveite o momento para conversar com alguém. No Brasil, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece apoio emocional gratuito pelo telefone 188, 24 horas por dia, e existem grupos de ajuda mútua, como os Jogadores Anônimos.

Perguntas frequentes

Apostar on-line é legal no Brasil hoje?

Pela MP 1.394/2026, que tem força de lei desde 25 de setembro de 2026, as apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, estão proibidas em todo o país. A medida é provisória e o Congresso ainda pode alterá-la.

A medida também proibiu os cassinos on-line?

Sim. A página explicativa oficial informa que a proibição abrange as apostas esportivas e os jogos on-line e que ela vale também para empresas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas no Brasil.

Ainda posso sacar meu dinheiro?

A janela de saque voluntário terminou em 5 de outubro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). Os saldos que não foram sacados devem ser informados às instituições financeiras e devolvidos às contas de pagamento originais entre 9 e 14 de outubro, com a Caixa Econômica Federal como reserva depois disso.

Um site ou influenciador pode divulgar sites de apostas para pessoas no Brasil agora?

A medida proíbe a publicidade e a intermediação das apostas de quota fixa e fixou prazo para a retirada de peças publicitárias e de patrocínios. Quem publica conteúdo sobre o tema deve ler a medida e buscar orientação jurídica.

Onde posso ler o texto oficial?

A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, publicou uma página explicativa sobre a MP 1.394/2026 e mantém no seu site as listas de empresas autorizadas. O texto da medida é publicado no Diário Oficial da União.

Quando as bets saem do ar?

As plataformas e os aplicativos deviam ficar indisponíveis em 6 de outubro de 2026, depois que a janela de saque voluntário terminou em 5 de outubro às 23h59, horário de Brasília.

O que acontece com uma aposta que ainda está em aberto?

Pelo resumo do Senado, as apostas em aberto sem resultado em cerca de dez dias são canceladas e o valor apostado é devolvido integralmente, e os prêmios já apurados são pagos normalmente. Guarde os seus registros caso os valores sejam diferentes.

O "jogo do tigrinho" também foi proibido?

Sim, no sentido de que os jogos de slot on-line com resultado aleatório estão dentro do alcance da medida, que abrange as apostas de quota fixa e os jogos on-line.

O banco ou a Caixa podem ficar com o meu dinheiro?

A medida manda os saldos não sacados de volta à conta de pagamento original e, quando isso não for possível, à Caixa Econômica Federal, que os mantém para a pessoa sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Se você tem dívidas, converse com um advogado sobre a possibilidade de o banco compensá-las.

A proibição será definitiva?

Não necessariamente. O Congresso tem 120 dias para aprová-la, alterá-la ou deixá-la perder a validade, e o Supremo Tribunal Federal foi chamado a analisá-la.

Fontes

Jamie Reyes